Trama golpista: entenda em que fase está a ação penal contra Bolsonaro e outros sete réus
09/06/2025
(Foto: Reprodução) Supremo Tribunal Federal realiza audiências para interrogatório dos acusados, mais uma etapa da instrução processual. Em maio, foram ouvidas testemunhas de defesa e acusação. O interrogatório de oito réus na ação penal que trata da tentativa de golpe de Estado em 2022 marca a reta final da instrução processual, a fase de coleta de provas sobre o caso.
A audiência dos acusados no Supremo Tribunal Federal (STF) é o momento em que eles podem ser questionados sobre a participação nas ações e apresentar seus argumentos.
O grupo a ser ouvido — que conta com o ex-presidente Jair Bolsonaro — faz parte do "núcleo crucial" da organização criminosa que atuou pela ruptura democrática, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Encerrada essa etapa, acusação e defesas podem ter prazo para pedir diligências adicionais. Na sequência, deve ser aberto o período de 15 dias para alegações finais. Concluída essa fase, o processo pode ser levado a julgamento na Primeira Turma do STF.
Entenda abaixo como vai funcionar o interrogatório e quais são as próximas fases da ação penal no Supremo Tribunal Federal.
Bolsonaro sentado ao lado de Cid; saiba como será o interrogatório sobre plano golpista
Reta final da instrução processual
O entendimento dos tribunais é de que o interrogatório dos réus é o último ato da instrução processual — a fase da ação penal em que é feita a coleta de provas sobre os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República.
Na etapa de instrução, também foram ouvidas testemunhas de defesa e acusação ao longo do mês de maio.
Agora, os réus terão a palavra — podem apresentar seus argumentos sobre as acusações da PGR.
Nesse momento, o grupo ainda responde a processo penal. Ou seja, não há uma definição sobre condenação ou absolvição, que só vai ocorrer com o julgamento do caso.
Participantes
Participam das audiências o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, o procurador-geral da República, Paulo Gonet e os advogados dos acusados.
Moraes será o primeiro a interrogar o grupo. Na sequência, as perguntas do procurador Gonet devem ser encaminhadas por meio do relator. E, depois, o magistrado deve verificar se advogados dos réus querem fazer perguntas.
Mauro Cid é o primeiro
O primeiro interrogatório será o do ex-ajudante de ordens da gestão Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid. Cid tem um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal.
Pelos entendimentos da Justiça, na condição de delator, deve ser ouvido antes dos outros réus. A medida tem como objetivo garantir o direito de defesa de todos os acusados.
Demais réus
Os demais réus serão ouvidos em ordem alfabética:
Alexandre Ramagem;
Almir Garnier;
Anderson Torres;
Augusto Heleno;
Jair Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira; e
Walter Braga Netto.
Por estar preso, Braga Netto será ouvido por videoconferência.
Direito ao silêncio
O interrogatório é considerado um meio de defesa dos réus. Os acusados têm direito ao silêncio, ou seja, podem não responder às perguntas, para evitar produzir provas contra si mesmos.
O exercício desse direito não pode trazer restrições processuais ao grupo.
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Adriano Machado/Reuters, Geraldo Magela/Agência Senado, Marcos Corrêa/Presidência da República, Wilton Junior/Estadão Conteúdo, Geraldo Magela/Agência Senado e Isac Nóbrega/PR
Próximos passos
A ação penal contra Bolsonaro e outros sete réus está na fase de instrução processual.
Terminada essa etapa, deve ser aberto prazo para que acusação e defesa peçam diligências adicionais, necessárias quando surgem questões a partir das informações levantadas na fase de instrução.
Concluído esse período, o processo deve entrar no momento das alegações finais. Será concedido prazo de 15 dias para que acusação e defesas apresentem, por escrito, uma espécie de resumo das apurações e argumentos pela condenação ou absolvição.
A partir daí, o caso pode ser levado a julgamento na Primeira Turma. Caberá ao colegiado decidir se o grupo deve ser condenado o absolvido. Se houver condenação, os magistrados vão definir a pena de cada um.
Em caso de absolvição, o processo é arquivado. Nas duas situações, é possível recurso dentro do próprio STF.